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Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio
UNIFORME
Conforme o Art. 93 - V do Regimento Interno, o uso do uniforme é obrigatório. Todas as peças de uniforme devem ser obrigatoriamente identificadas com pelo menos o primeiro e último nome do aluno.
- Sandálias modelo "papete" podem ser uma opção para dias de calor. Não permitimos o uso de chinelos, sandálias de salto ou sapatos abertos.
- Quando o pai/responsável perceber que houve troca de peças do uniforme com o de outra criança, as mesmas devem ser devolvidas na Recepção da Colégio ou pela mochila, desde que o envio dessas seja notificado na agenda do aluno.
- A Escola não se responsabiliza pela perda de peças de uniforme não identificadas
DEVERES DOS ALUNOS
-Observar rigorosa probidade na execução de quaisquer provas ou trabalhos escolares;
-Submeter à aprovação dos superiores a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupo, no âmbito da Escola;
-Não participar de movimentos de indisciplina coletiva;
-Indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais à Escola ou a objetos de propriedade dos colegas, professores ou funcionários;
-Realizar diariamente seus deveres, com atenção e com capricho;
-Entregar os trabalhos escolares no dia marcado, bem como realizá-los com capricho. Aqueles que não forem entregues na data prevista serão aceitos somente na próxima aula do professor, valendo, no ;máximo, 80%.
-Comparecer e participar das aulas, buscando esclarecer todas as dúvidas;
-Possuir todo o material escolar necessário, conservá-lo em perfeita ordem e organiza-lo de acordo com o horário do dia, respeitando criteriosamente os itens da lista de materiais;
-Possuir agenda escolar, trazê-la diariamente ao Colégio e conservá-la em bom estado de uso. O aluno que danificar a sua agenda (rasurar,retirar folhas, alterar capa), obrigatoriamente, deverá adquirir agenda nova;
-Ser honesto na apresentação de tarefas e de demais atividades escolares;
-Entregar aos responsáveis as comunicações enviadas pelo Colégio e devolvê-las assinadas, quando solicitado;
-Acompanhar o sistema de avaliação: rendimento escolar diariamente;
-Proceder segundo as normas da moral e da boa educação, dentro e fora do Colégio;
-Tratar com respeito os professores, os funcionários e os colegas;
-Zelar pela limpeza das dependências, dos materiais, dos móveis e dos equipamentos do Colégio, responsabilizando-se pelos danos causados;
-Identificar todos os seus pertences, material escolar, uniforme e responsabilizar-se por eles;
-Apresentar atestado médico, se precisar faltar por motivo de saúde;
-Para as disciplinas de Educação Física, os atestados médicos temporários (menos de trinta dias) deverão ser entregues na secretaria do colégio.
Art. 95 do Regimento Interno - É vedado ao aluno:
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Promover, sem autorização do Diretor, vendas, coletas e subscrições, dentro do estabelecimento ou fora dele, em nome da escola;
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Confeccionar cartazes, murais ou servir-se de qualquer outro veículo de comunicação sem autorização da direção da Escola ou contrariando os princípios do presente Regimento;
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Entrar em classe ou dela sair sem permissão do professor e ausentar-se do estabelecimento sem a devida autorização;
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Ocupar-se, durante as aulas, de qualquer atividade estranha a elas;
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Promover distúrbios, dentro ou nas imediações da Escola ou deles participar;
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Impedir a entrada de colegas nas aulas;
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Utilizar-se de processos fraudulentos na realização das provas e outras atividades escolares;
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Utilizar-se de equipamentos eletrônicos em geral, tais com i-pod, celulares, mp3 e outros, durante o período escolar, sendo que a escola não se responsabiliza por perda ou roubo dos mesmos;
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O uso, especialmente pelos alunos do sexo masculino, de boné, touca, brincos, “pearcing” ou outro adereço que não faça parte do uniforme;
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Atribuir injúria ou calúnia aos colegas, professores ou funcionários da escola, praticar contra eles ato de violência, agressão física ou verbal;
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Promover ou participar de movimentos de hostilidade às autoridades constituídas;
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Divulgar, por qualquer meio de comunicação, inclusive de publicidade, assuntos que envolvam, direta ou veladamente, o nome da escola, de professores ou funcionários, sem autorização da Diretoria;
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Utilizar-se de livros, cadernos ou outro material de colegas, sem seu consentimento;
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Distrair a atenção dos colegas em aula, com objetos, gestos, palavras ou por qualquer forma;
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Gravar nas paredes, no assoalho ou em qualquer parte do edifício ou material escolar de uso coletivo, palavras, desenhos ou qualquer sinal;
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portar, induzir e fazer uso de armas, objetos perigosos, tóxicos e bebidas alcoólicas nas dependências do Colégio ou nas atividades promovidas pelo o mesmo.
OBS. É vedado o uso de celulares e de aparelhos eletrônicos, durante o horário das aulas. Portanto, deverão permanecer desligados e guardados. O não cumprimento acarreta o recolhimento do objeto pelo professor e entregue
somente aos pais ou aos responsáveis do aluno.O uso restrito será apenas autorizado para realização/apresentação de trabalhos e, se ocasionar qualquer indisciplina, o aluno será encaminhado à Coordenação.
A não observância das restrições acima, acarretará ao(s) aluno(s) infrator(es):
a) Admoestação verbal, aplicada pelo professor da classe;
b) Encaminhamento à Coordenação Pedagógica;
c) Encaminhamento à Direção;
d) Convocação, via Secretaria da Escola, aos pais ou responsáveis;
e) Suspensão de um dia, aplicada pelo Diretor Administrativo;
f) Suspensão de dois a cinco dias, aplicada pelo Diretor Administrativo;
g) Transferência para outro estabelecimento de ensino em caso de infração grave ou reincidência garantindo o direto ao aluno de ampla defesa e contraditória.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Avaliação por Conceitos: MB (Muito Bom) ED (Em Desenvolvimento) PM (Pode Melhorar)
para alunos da Ed. Infantil e 1ºanos
Média 7,0 para alunos do Fundamental I e II (2º ao 9ºano)
Média 6,0 para alunos do Ensino Médio (1º,2º e 3º ano)
Obs.: O aluno que não obtiver este total de pontos terá o direito aos estudos de Recuperação Final em até 3 (três) disciplinas, atendendo a freqüência obrigatória de 75% no final do período letivo.
Art. 63 - São encaminhados para a Recuperação Final os alunos que, após o período letivo, não obtiveram média 7,0 (sete) no Ensino Fundamental e média 6,0 no Ensino Médio, em até três componentes curriculares, desde que a frequência seja igual ou superior a 75% da carga horária anual.
Parágrafo Único: São considerados promovidos, após Recuperação Final, os alunos que obtiveram Média na Recuperação, igual ou superior a 6,0 (seis) no Ensino Fundamental e igual ou superior a 5,0 (cinco) no Ensino Médio.
Art. 64 – O aluno que não atingir Média 6,0 (seis) no Ensino Fundamental e Média 5,0 (cinco) no Ensino Médio, após a Recuperação Final, será encaminhado ao Conselho de Classe, que decidirá pela promoção ou retenção do aluno.
Parágrafo Único – Os alunos Retidos ou seus responsáveis poderão solicitar Reconsideração e/ou Recurso da Decisão nos termos da legislação em vigor.
Do Sistema de Recuperação
Art. 65 - A recuperação, ao longo do período, está ligada à avaliação diagnóstica que permite a identificação daqueles alunos que não atingem os objetivos estabelecidos e os pré-requisitos necessários à nova aprendizagem.
Art. 66 - A recuperação, na forma do artigo anterior e definida na Proposta Pedagógica, será:
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a - Na ação permanente em sala de aula, pela qual o professor dá atendimento aos alunos que dela necessitam, através de atividades diversificadas;
b - No trabalho pedagógico como um todo, sendo a sua organização e seu planejamento estabelecidos no plano escolar.
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Paralela, em horário diverso ao período de aula, tendo por objetivo proporcionar aos alunos oportunidade de melhor se firmarem na aprendizagem dos conteúdos em defasagem, visando à elevação de seu padrão de desempenho, em qualquer que seja o número de componentes curriculares.
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Recuperação Final (Intensiva): após o final do ano letivo.
§ 1º - A Recuperação Paralela será oferecida apenas em Língua Portuguesa e Matemática no Ensino Fundamental e acrescida de Química, Física e Biologia no Ensino Médio.
§ 2º – O período de Recuperação Final é de comparecimento obrigatório aos alunos que dele necessitarem.
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AUSÊNCIA NO DIA DA AVALIAÇÃO
O aluno que perder a avaliação do dia programado em Calendário Escolar ou comunicado via agenda escolar:
Art. 96, parágrafo único, pág. 27 do Regimento Escolar.
O aluno que faltar na prova bimestral deverá apresentar atestado médico para que possa realizar a prova substitutiva. Em caso de impossibilidade de apresentar o referido atestado, será solicitado o pagamento de taxa adicional para a realização da mesma.
ANIVERSÁRIOS
Os alunos poderão comemorar seu aniversário na escola, desde que os pais observem as seguintes recomendações:
- A Coordenação da série deverá ser avisada da comemoração com uma semana de antecedência.
- As comemorações de aniversário ocorrerão durante o período do intervalo (20 minutos) e são restritas aos alunos da sala de aula do aniversariante, não podem ser convidados alunos de outras salas, como: irmãos, primos, vizinhos, amigos, etc.
- Não será permitida a saída dos alunos no período de aula para a comemoração de aniversários em outros locais.
- Os alunos aniversariantes poderão trazer bolo e suco no dia do seu aniversário para comemorar o mesmo com os colegas da classe e professora. Não é permitido a colocação de decorações demoradas, salvo quando a família trouxer o material já pronto para colocação imediata.
- Será permitida a participação de 2 membros da família.
MEDICAMENTO
É vedado a escola, administrar qualquer tipo de medicamento.
Salvo em casos de febre ALTA (mais de 39º) no caso da família estar em região distante ao Colégio, e tendo por escrito a autorização dos pais na ficha escolar do aluno.
CONDUTA DA ESCOLA NO CASO DE DOENÇAS E EMERGÊNCIAS
- A equipe de apoio possui treinamento para utilizar a melhor conduta necessária no caso de acidentes ou ocorrências emergenciais.
- O Colégio solicita nesses casos a presença dos responsáveis. Caso o deslocamento dos pais seja distante, o Colégio prestará socorro, conduzindo a criança com o apoio de um responsável da escola, até o hospital particular mais adequado na região, ou de posse da cópia da carteirinha do convênio da criança, providenciamos sua ida o mais breve possível. Os
responsáveis portanto, tem assegurado este tipo de medida até chegarem no hospital e prestar o acompanhamento necessário.
- Em situações mais graves, o serviço do SAMU será solicitado.
(por isso a importância dos pais preencherem por completo a ficha cadastral do aluno no ato da matrícula e entregarem na secretaria do Colégio: cópia da carteirinha do plano de saúde e carteira de vacinação.)